Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 280/2019

Texto oficial

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Enunciado

A prática recorrente de elevada inscrição e rolagem de recursos orçamentários na rubrica de restos a pagar ofende os princípios da anualidade orçamentária e da razoabilidade, sendo incompatível com o caráter de excepcionalidade dos restos a pagar, contrariando o disposto no art. 165, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 2° da Lei 4.320/1964.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.