Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 280/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

A proibição de que trata o art. 8°, caput, da Lei 7.990/1989 refere-se tanto à amortização da dívida quanto ao pagamento de juros e encargos da dívida, ressalvadas as hipóteses de utilização dos recursos oriundos das compensações financeiras previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.