Enunciado
A proibição de que trata o art. 8°, caput, da Lei 7.990/1989 refere-se tanto à amortização da dívida quanto ao pagamento de juros e encargos da dívida, ressalvadas as hipóteses de utilização dos recursos oriundos das compensações financeiras previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal.