Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 280/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A proibição de pagamento de despesas com dívida e pessoal com recursos das compensações financeiras (art. 8º da Lei 7.990/1989) abrange tanto os recursos arrecadados no exercício como aqueles repassados para o exercício financeiro seguinte (superávit financeiro), independentemente de terem sido transferidos ao Tesouro Nacional por força do art. 45, § 3º, da Lei 9.478/1997. Essa vedação abrange apenas os recursos referentes à parcela de royalties, sejam eles devidos nos percentuais mínimos de 5%, a qual ainda é regulada pela Lei 7.990/1989, sejam eles devidos em percentuais excedentes, conforme estabelecido pelas Leis 9.478/1997 e 12.351/2010.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.