Enunciado
A instituição do Bônus de Eficiência e Produtividade (arts. 6º e 16 da Lei 13.464/2017), por se tratar de criação de despesa obrigatória de caráter continuado, exige a implementação de medidas compensatórias pela legislação orçamentária, sob risco de suspensão de seu pagamento, em observância aos artigos 14, inciso II, e § 2º, 15, 16 e 17 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).