Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 278/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A dependência econômica de beneficiário na condição de filho maior inválido é requisito indispensável à habilitação da pensão, sendo que essa dependência reveste-se de presunção relativa, ou seja, admite prova que a desconstitua.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.