Enunciado
A dependência econômica de beneficiário na condição de filho maior inválido é requisito indispensável à habilitação da pensão, sendo que essa dependência reveste-se de presunção relativa, ou seja, admite prova que a desconstitua.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A dependência econômica de beneficiário na condição de filho maior inválido é requisito indispensável à habilitação da pensão, sendo que essa dependência reveste-se de presunção relativa, ou seja, admite prova que a desconstitua.
Acórdão 7563/2019 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.