Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 278/2019

Texto oficial

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Enunciado

Medidas legislativas que forem aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira, e em inobservância ao que determina a legislação vigente, especialmente o art. 167 da Constituição Federal, o art. 113 do ADCT, os arts. 15, 16 e 17 da LRF e os dispositivos pertinentes da LDO em vigor, somente podem ser aplicadas se forem satisfeitos os requisitos previstos na citada legislação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.