Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 277/2019

Texto oficial

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Enunciado

Deficiências de experiência e de capacitação para o exercício de suas atribuições não são causas excludentes de culpabilidade de membros de comissões de licitação, os quais podem ser responsabilizados solidariamente quando não agem com os devidos zelo e diligência e ocasionam grave ofensa ao ordenamento jurídico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.