Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 276/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

É vedada a subcontratação integral em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.