Enunciado
Declarações e fotografias não têm pleno valor probatório, sobretudo quando desacompanhadas de documentos capazes de estabelecer o nexo causal entre os recursos recebidos da União e as despesas incorridas na execução do objeto do convênio.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Declarações e fotografias não têm pleno valor probatório, sobretudo quando desacompanhadas de documentos capazes de estabelecer o nexo causal entre os recursos recebidos da União e as despesas incorridas na execução do objeto do convênio.
Acórdão 6180/2019 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.