Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 276/2019

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a utilização de nota de empenho cuja despesa foi inscrita em restos a pagar como crédito orçamentário para realização de nova licitação, com vistas à conclusão de obra abandonada pela contratada, por ofensa ao princípio da anualidade orçamentária, bem como ao art. 61 da Lei 4.320/1964 e ao art. 21 do Decreto 93.872/1986.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.