Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 275/2019

Texto oficial

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Enunciado

Havendo a extinção da pessoa jurídica antes do trânsito em julgado da decisão sancionatória, a multa aplicada deve ser declarada, de ofício, inexistente, diante da perda de objeto dessa sanção, aplicando-se, por analogia, o art. 3º, § 2º, da Resolução-TCU 178/2005, que trata da revisão de acórdão em que houver sido aplicada multa a gestor que tenha falecido antes do trânsito em julgado da deliberação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.