Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 275/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de execução parcial do objeto do convênio, a empresa contratada pelo convenente somente pode ser responsabilizada se for comprovado que deixou de executar serviços em face de valores recebidos para tanto, pois não tem a obrigação de assegurar o cumprimento dos objetivos do convênio, uma vez que não está juridicamente vinculada ao pactuado nesse ajuste, mas sim de realizar e entregar o objeto acordado no contrato administrativo firmado para prestação dos serviços ou execução do empreendimento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.