Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 275/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, é obrigatória a demonstração de que o objeto somente pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.