Enunciado
Na contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, é obrigatória a demonstração de que o objeto somente pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Na contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, é obrigatória a demonstração de que o objeto somente pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Acórdão 1710/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.