Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 274/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na contratação direta de intermediação de show artístico com recursos de convênio, a ausência de recibo ou documento congênere que comprove o efetivo recebimento do cachê pelo artista ou por seu representante exclusivo implica a imputação de débito solidário entre o gestor do convenente e a empresa intermediadora, uma vez que impede o estabelecimento do nexo causal entre os recursos transferidos e os serviços artísticos prestados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.