Enunciado
Na contratação direta de intermediação de show artístico com recursos de convênio, a ausência de recibo ou documento congênere que comprove o efetivo recebimento do cachê pelo artista ou por seu representante exclusivo implica a imputação de débito solidário entre o gestor do convenente e a empresa intermediadora, uma vez que impede o estabelecimento do nexo causal entre os recursos transferidos e os serviços artísticos prestados.