Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 274/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A exigência de comprovação da certificação florestal válida (referência: FSC, Cerflor) em nome do fabricante do material acabado, como critério de aceitabilidade da proposta, apesar de estar em consonância com o art. 2º do Decreto 7.746/2012, não deve, no caso concreto, comprometer o caráter competitivo da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.