Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 274/2019

Texto oficial

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Enunciado

Diante da existência de diversos processos em que são apuradas irregularidades semelhantes praticadas pelo mesmo responsável, sujeitas à imputação da multa do art. 58 da Lei 8.443/1992, o TCU pode, em observância ao princípio da proporcionalidade, proceder a análise consolidada das irregularidades no âmbito de apenas um dos processos, evitando apenação excessiva. Entretanto, no caso de irregularidades ensejadoras de débito, é viável a aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992 em cada um dos processos, pois a imputação dessa penalidade se dá na proporção do dano ao erário apurado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.