Enunciado
Diante da existência de diversos processos em que são apuradas irregularidades semelhantes praticadas pelo mesmo responsável, sujeitas à imputação da multa do art. 58 da Lei 8.443/1992, o TCU pode, em observância ao princípio da proporcionalidade, proceder a análise consolidada das irregularidades no âmbito de apenas um dos processos, evitando apenação excessiva. Entretanto, no caso de irregularidades ensejadoras de débito, é viável a aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992 em cada um dos processos, pois a imputação dessa penalidade se dá na proporção do dano ao erário apurado.