Enunciado
É ilegal a concessão de pensão de montepio civil a filha maior solteira ocupante de cargo público efetivo, pois o art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 aplica-se ao instituto do montepio civil após a edição da Lei 4.259/1963.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a concessão de pensão de montepio civil a filha maior solteira ocupante de cargo público efetivo, pois o art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958 aplica-se ao instituto do montepio civil após a edição da Lei 4.259/1963.
Acórdão 5552/2019 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.