Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 273/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

Não cabe a imputação simultânea, ao mesmo responsável, das multas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 quando os fatos motivadores de cada penalidade estiverem diretamente relacionados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.