Enunciado
Não cabe a imputação simultânea, ao mesmo responsável, das multas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 quando os fatos motivadores de cada penalidade estiverem diretamente relacionados.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não cabe a imputação simultânea, ao mesmo responsável, das multas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 quando os fatos motivadores de cada penalidade estiverem diretamente relacionados.
Acórdão 5550/2019 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.