Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 272/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É cabível a imputação de débito ao gestor municipal de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em decorrência da prestação de serviço de transporte escolar sem o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e dos normativos expedidos pelo FNDE para o mencionado programa, a exemplo do transporte de alunos em veículos de carga, dirigidos por motoristas sem habilitação específica, porquanto configura a prestação de serviços de forma ilegal e inadequada, deixando de atender o interesse público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.