Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 272/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, é possível formar a subcomissão de avaliação de propostas técnicas apenas com integrantes sem vínculo funcional ou contratual com o órgão ou a entidade promotora do certame, pois o art. 10, § 1º, da Lei 12.232/2010 não exige a presença de membros com o mencionado vínculo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.