Enunciado
Nas licitações para contratação de serviços de publicidade, é possível formar a subcomissão de avaliação de propostas técnicas apenas com integrantes sem vínculo funcional ou contratual com o órgão ou a entidade promotora do certame, pois o art. 10, § 1º, da Lei 12.232/2010 não exige a presença de membros com o mencionado vínculo.