Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 272/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de firma individual ou de empresário individual, os bens particulares respondem integral e solidariamente por débito imputado pelo TCU, já que o empresário atua em nome próprio, não havendo distinção entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física do sócio único.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.