Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 271/2019

Texto oficial

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Enunciado

Em licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, não deve ser proibida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, porquanto a remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada aos estabelecimentos credenciados e dos rendimentos das aplicações financeiras sobre os repasses dos contratantes, a partir do seu recebimento até o efetivo pagamento à rede conveniada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.