Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 271/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a contratação de serviços de prestação continuada com base na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XXXV, da Lei 8.666/1993, pois tais serviços não constituem aprimoramento intrínseco das instituições penais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.