Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 270/2019

Texto oficial

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Enunciado

A parcela referente ao pagamento da incorporação de quintos a servidor do Senado Federal sem designação formal para o exercício de função, em desconformidade com os arts. 62 e 62-A da Lei 8.112/1990, 3º da Lei 8.911/1994 e 15 da Lei 9.527/1997, deve ser transformada em parcela compensatória, em nome da garantia constitucional de irredutibilidade remuneratória, somente passível de atualização pelos índices gerais de reajuste aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.