Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 270/2019

Texto oficial

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Enunciado

Na apenação de responsável por irregularidades de natureza semelhante analisadas em processos distintos, mas que poderiam ter sido examinadas no âmbito de um mesmo processo, o total somado das multas, em consideração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve manter observância ao limite máximo permitido para a multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.