Enunciado
Na apenação de responsável por irregularidades de natureza semelhante analisadas em processos distintos, mas que poderiam ter sido examinadas no âmbito de um mesmo processo, o total somado das multas, em consideração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve manter observância ao limite máximo permitido para a multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992.