Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 270/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas licitações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, as planilhas de custos e formação de preços das licitantes devem prever a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita bruta do contrato, e não somente sobre a taxa de administração.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.