Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 269/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

Na contratação, mediante processo licitatório, de empresa para execução de evento artístico não é exigível, para fins de demonstração do nexo de causalidade entre os recursos do convênio e os serviços prestados, a comprovação da transferência aos artistas dos valores pagos à contratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.