Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 269/2019

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe ao pregoeiro avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.