Enunciado
O fato de não existir, à época do certame licitatório, obrigação legal de se considerarem os custos do Sicro como limite máximo nas contratações de obras públicas não impede o uso desse sistema como referência para configuração de sobrepreço e a consequente responsabilização dos agentes que deram causa ao dano ao erário, pois a lacuna legislativa não diminui a legitimidade do Sicro como ferramenta adequada para verificação dos preços de mercado.