Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 268/2019

Texto oficial

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Enunciado

O fato de não existir, à época do certame licitatório, obrigação legal de se considerarem os custos do Sicro como limite máximo nas contratações de obras públicas não impede o uso desse sistema como referência para configuração de sobrepreço e a consequente responsabilização dos agentes que deram causa ao dano ao erário, pois a lacuna legislativa não diminui a legitimidade do Sicro como ferramenta adequada para verificação dos preços de mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.