Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 268/2019

Texto oficial

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Enunciado

A suspensão pelo STF das demandas nas quais esteja em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas (RE 636.886/STF) alcança tão somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite. Até julgamento definitivo em contrário pelo STF, permanece o entendimento do TCU acerca da imprescritibilidade das pretensões de ressarcimento decorrentes de tomadas de contas especiais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.