Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 268/2019

Texto oficial

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Enunciado

Não deve ser exigido, na licitação, registro em cartório do compromisso de constituição de consórcio, uma vez que tal exigência não consta no rol dos instrumentos sujeitos obrigatoriamente ao registro de títulos e documentos para surtir efeitos perante terceiros (art. 129 da Lei 6.015/1973) e o Estatuto das Licitações somente o exige para fim de celebração do contrato (art. 33, inciso I e § 2º, da Lei 8.666/1993).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.