Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 268/2019

Texto oficial

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Enunciado

O mero transcurso do tempo não acarreta, em toda e qualquer situação, prejuízo à ampla defesa ou à constituição do contraditório, devendo a configuração de tal prejuízo ser analisada em cada caso concreto, sob pena de violar-se a regra da imprescritibilidade das ações de cobrança de dano ao erário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.