Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 267/2019

Texto oficial

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Enunciado

Para o acolhimento da arguição de suspeição do relator, é indispensável que a parte supostamente prejudicada pela quebra de imparcialidade demonstre concretamente quais elementos convergem para o induvidoso interesse do julgador no desfecho do processo. Meras conjecturas, ilações sem vínculo efetivo com a realidade ou pretensões destituídas de qualquer elemento objetivo e demonstrável nos autos não são hipóteses de afastamento do relator.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.