Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 266/2019

Texto oficial

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Enunciado

O valor referente ao pagamento da remuneração do pessoal que exerce atividade-fim de ente público nas organizações sociais deve, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN (8ª e 9ª edições) e com a Portaria 233/2019 do Ministério da Economia, ser incluído no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na LRF (Lei Complementar 101/2000).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.