Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 265/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

A licitação do tipo técnica e preço (art. 46, caput, da Lei 8.666/1993) deve ser adotada apenas quando os serviços de natureza predominantemente intelectual compreenderem a maior parte do objeto que se pretende contratar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.