Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 265/2019

Texto oficial

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Enunciado

A condição de consorciada, por si só, não é apta a subsidiar a aplicação da sanção por fraude à licitação (art. 46 da Lei 8.443/1992), caso o ilícito tenha sido cometido por outra empresa integrante do consórcio, em decorrência do caráter personalíssimo da pena, segundo o qual nenhuma sanção passará da pessoa do condenado (art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.