Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 264/2019

Texto oficial

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Enunciado

É irregular alteração contratual para incluir, no instrumento pactuado, serviços já previstos no edital como obrigação da futura contratada, mas que foram omitidos na planilha orçamentária da obra. Só se admite alteração, quantitativa ou qualitativa, decorrente de fato superveniente à celebração do contrato, e desde que haja interesse público no aditamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.