Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 264/2019

Texto oficial

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Enunciado

É descabido o manejo de embargos de declaração para apontar contradição entre o acórdão recorrido e outras deliberações do TCU ou para discutir questões que não foram levantadas anteriormente. Embargos declaratórios se prestam a sanar eventual omissão (referente a questões relevantes trazidas pelas partes e não abordadas pelo relator), obscuridade (dificuldade no entendimento do texto da deliberação que torne incompreensível o comando imposto ou a manifestação de vontade do Tribunal) ou contradição (afirmação conflitante na fundamentação da decisão ou entre esta e a conclusão alcançada pelo relator).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.