Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 263/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Ao considerar como de interesse público o objeto do convênio e constatar sua realização em conformidade com o instrumento pactuado, não deve o órgão concedente, quando da análise da prestação de contas, concluir pela inexistência daquele interesse e determinar a restituição dos valores transferidos, sob pena de infringir o princípio da boa-fé.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.