Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 263/2019

Texto oficial

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Enunciado

O TCU não tem competência para promover, em abstrato, o controle formal e material da legalidade e da constitucionalidade de atos normativos; porém, pode apreciar a constitucionalidade de normas jurídicas e atos do Poder Público, em controle difuso, de modo incidental, nos processos em que sejam analisadas matérias de sua competência (Súmula STF 347).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.