Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 262/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão para inscrição de nome no Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), ao contrário da inscrição na lista enviada ao Ministério Público Eleitoral, em observância ao art. 91 da Lei 8.443/1992. O Cadirreg tem natureza meramente informativa, de cunho histórico, público e de interesse geral, de modo que a inclusão de responsável por contas julgadas irregulares não configura lesão ou ameaça de lesão a direito, inexistindo amparo normativo para limitar o tempo ou a amplitude da divulgação das informações contidas no cadastro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.