Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 262/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins de responsabilização perante o TCU, considera-se erro grosseiro aquele que pode ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal ou que pode ser evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, decorrente de grave inobservância de dever de cuidado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.