Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 262/2019

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação de empresa estatal federal dependente é aquela tratada no art. 2º, inciso III, da LRF, cuja dependência resta caracterizada pela utilização de aportes de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, desde que, neste último caso, os recursos não sejam provenientes do aumento da participação acionária da União na respectiva estatal;

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.