Enunciado
É possível o julgamento antecipado parcial do mérito de processo de controle externo, quando satisfeitos os requisitos estabelecidos nos arts. 355 e 356 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos do TCU.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É possível o julgamento antecipado parcial do mérito de processo de controle externo, quando satisfeitos os requisitos estabelecidos nos arts. 355 e 356 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos do TCU.
Acórdão 929/2019 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.