Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 260/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A celebração de subconvênios com municípios não afasta a responsabilidade do estado signatário do convênio pela execução do objeto pactuado e pela prestação de contas dos recursos federais transferidos. A ocorrência de dano ao erário pelo inadimplemento do subconvenente conduz à responsabilização solidária do estado que celebrou o ajuste com a União e do gestor do município inadimplente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.