Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 260/2019

Texto oficial

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01

Enunciado

É irregular a exigência de número mínimo de atestados de capacidade técnica para fins de habilitação, a não ser que a especificidade do objeto a recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar explicitados no processo licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.