Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 260/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O gestor que aprova projeto básico contendo falhas perceptíveis em função do exercício do cargo ou que não contemple os requisitos mínimos exigidos na legislação torna-se responsável por eventuais prejuízos advindos de sua implementação, mesmo que o projeto tenha sido elaborado por empresa contratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.