Enunciado
Nos processos de controle externo, o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do respectivo acórdão do TCU ou do despacho do relator com decisão de mérito (art. 7º, § 3º, da Lei 12.527/2011 c/c art. 4º, § 1º, da Resolução-TCU 249/2012).