Enunciado
A liberação dos recursos em data posterior à realização de evento objeto de convênio pode não configurar irregularidade grave se a transferência ao convenente ocorrer na vigência do ajuste e houver demonstração do nexo causal entre a realização do objeto e a verba transferida, uma vez que a ausência de disponibilidade financeira não necessariamente impede a realização das despesas correspondentes na época própria, para posterior pagamento.