Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 259/2019

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As empresas estatais, organizadas sob todas as formas e independentemente de se inserirem no regime de livre concorrência, estão obrigadas a divulgar as despesas relacionadas à remuneração dos seus empregados e dirigentes, entre as quais incluem-se gastos com cartões de crédito corporativos, participações nos lucros, gastos com viagens, além de outras correlatas (art. 12 da Lei 13.303/2016 c/c o art. 19 do Decreto 8.945/2016).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.