Enunciado
As empresas estatais, organizadas sob todas as formas e independentemente de se inserirem no regime de livre concorrência, estão obrigadas a divulgar as despesas relacionadas à remuneração dos seus empregados e dirigentes, entre as quais incluem-se gastos com cartões de crédito corporativos, participações nos lucros, gastos com viagens, além de outras correlatas (art. 12 da Lei 13.303/2016 c/c o art. 19 do Decreto 8.945/2016).